Processo 0833714-77.2023.8.19.0204
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0833714-77.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA RIBEIRO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por ELIANA RIBEIRO DA SILVA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Narra a autora ser consumidora dos serviços prestados pela ré no imóvel situado na Rua Francisco Barreto, 673 A, Bangu, Rio de Janeiro/RJ. Alega que em 05/12/2023 os cabos de energia elétrica se desprenderam do poste em frente à sua residência permanecendo sobre a calçada, dificultando a utilização da sua garagem. Afirma que funcionários da ré compareceram no local dois dias depois, contudo, não resolveram o problema, assim como em 23/12/2023. Relata ter reclamado administrativamente por diversas vezes, sem sucesso. Postula, então, tutela de urgência para que a parte ré regularize o fornecimento de energia elétrica. No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela de urgência e (ii) o pagamento da quantia de R$ 20.000,00 a título de danos morais. A inicial veio instruída com os documentos. No Id 95820713, petição da parte autora informando que os fios somente foram desligados e consertados pela ré no dia 05/01/2024. No Id 106422591, foi deferida a JG e foi determinado o esclarecimento acerca do pedido de tutela de urgência, diante da ausência de menção à suspensão do serviço no relato da inicial. No Id 106897948, petição da parte autora informando que, provavelmente, a queda dos fios e cabos, afrouxou a rede elétrica, provocando oscilação no fornecimento de energia elétrica de sua residência. Informa que o problema foi resolvido após a ré ter ciência da presente demanda. No Id 135215146, despacho determinando esclarecimento pela parte autora quanto: se a autora se encontra sem energia elétrica por conta da queda da fiação; se já foi restabelecida a energia em caso positivo; fundamentar e esclarecer detalhadamente o pedido de tutela antecipada coerente com os fatos narrados. No Id 167345584, petição da parte autora em atendimento ao determinado no Id 135215146. Informa que ficou sem energia elétrica por 05 cinco dias, necessitando pagar a uma pessoa para restabelecer a energia elétrica. Discorre que a ré somente fez a manutenção dos fios após um mês do ocorrido, quando voltou tudo ao normal, em 09/01/2024. No Id 194915064, emenda à inicial. No Id 196075278, decisão de recebimento da emenda à inicial. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação no Id 202827512, com documentos. Em defesa escrita, impugna a gratuidade de justiça. Alega que não consta solicitação de atendimento registrada na data mencionada pela parte autora (05/12/2023). Afirma que o chamado formal foi aberto em 28/12/2023, data da propositura da demanda, sendo prontamente atendido. Requer a improcedência dos pedidos autorais. No Id 203913115, réplica. No Id 227915518, decisão de inversão do ônus da prova, com abertura de prazo para manifestação das partes em provas. No Id 228063655, manifestação da parte autora informando não ter mais provas a produzir. No Id 229376792, manifestação da parte ré informando não ter mais provas a produzir. No Id 264681150, decisão de saneamento, oportunidade na qual: foi afastada a impugnação à gratuidade de justiça; foram fixados os pontos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.