Processo 0833782-28.2024.8.20.5001

TJRN • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0833782-28.2024.8.20.5001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0833782-28.2024.8.20.5001 Polo ativo ADDISON CARVALHO XAVIER Advogado(s): TELANIO DALVAN DE QUEIROZ Polo passivo COOPERATIVA ECM DOS MED,DOS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DA SAUDE,DOS MEMB E SERV DO PODER JUD,DO MP E DE ORG JUR DA REG METROP DE NATAL - UNICRED NATAL Advogado(s): MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL. PROVA ESCRITA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória ajuizada por instituição financeira fundada em Cédula de Crédito Bancário, visando à constituição de título executivo judicial para cobrança de débito decorrente de operação de crédito. O recorrente alegou ausência de prova escrita apta a embasar a demanda, nulidade da contratação eletrônica, cerceamento de defesa em razão da juntada de documentos em réplica, abusividade dos encargos contratuais, hipervulnerabilidade decorrente da idade avançada e necessidade de abatimento de valores em razão de eventual utilização de limite de cheque especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 6 questões em discussão: (i) definir se a documentação apresentada constitui prova escrita idônea para o ajuizamento da ação monitória; (ii) estabelecer se a contratação eletrônica foi validamente comprovada; (iii) determinar se houve cerceamento de defesa pela juntada de documentos em réplica; (iv) verificar a existência de abusividade dos encargos contratuais e excesso de cobrança; (v) definir se a condição de consumidor idoso implica invalidade da contratação; e (vi) estabelecer se há direito ao abatimento do débito em razão de eventual utilização de limite de cheque especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Cédula de Crédito Bancário acompanhada dos documentos demonstrativos da operação constitui prova escrita suficiente para instruir ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. 4. A contratação eletrônica apresenta elementos técnicos aptos a comprovar sua autenticidade, incluindo protocolo de assinatura eletrônica, identificação do signatário, autenticação por e-mail e SMS, código de verificação, hashes criptográficos, registro temporal, endereço IP e geolocalização. 5. O contrato prevê expressamente a utilização de assinatura eletrônica e o reconhecimento de sua validade pelas partes, em conformidade com o art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. 6. A mera negativa genérica de contratação, desacompanhada de indícios de fraude, uso indevido de dados ou comprometimento dos mecanismos de autenticação, não afasta a presunção de legitimidade dos documentos eletrônicos. 7. Não se reconhece nulidade processual sem demonstração efetiva de prejuízo, especialmente quando a parte teve ciência integral dos documentos antes da prolação da sentença. 8. A alegação de abusividade dos encargos contratuais exige demonstração concreta da irregularidade, mediante indicação dos valores controvertidos e apresentação de memória discriminada de cálculo, conforme exigem os §§ 2º e 3º do art. 702 do CPC. 9. A impugnação genérica aos juros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados