Processo 0833828-31.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 494, II, c/c 1.022, II, todos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso de Embargos de Declaração e ACOLHO as razões de mérito opostas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, reconhecendo os vícios apontados pelo embargante, para dar-lhe EFEITOS INFRINGENTES e, com isso, retifico a fundamentação e o dispositivo da sentença de fls. 251/266, com fundamento nos argumentos expostos, passando a constar o seguinte: 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Valter Kleber de Souza, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Reconhecer e declarar a nulidade da reprovação administrativa da parte autora no Curso de Formação Profissional do Concurso Público de Provas e Títulos do Edital n. 1/2015 - SAD/SEJUSP/AGEPEN, diante de sua Ilegalidade; b) Determinar que seja calculada a média final da parte requerente, considerando todos os seus conceitos de avaliação e o número de matérias previstas, do Curso de Formação Profissional do Escrutínio Público de Provas e Títulos do Edital n. 1/2015 - SAD/SEJUSP/AGEPEN; c) Reconhecer e declarar que a média final da parte autora no Curso de Formação Profissional do Certame Público de Provas e Títulos do Edital n. 1/2015 - SAD/SEJUSP/AGEPEN deve ser utilizada como o parâmetro matemático definitivo para a sua aprovação definitiva; d) Determinar que a Administração Pública Estadual, com a média final da parte requerente no Curso de Formação Profissional do Concurso Público de Provas e Títulos do Edital n. 1/2015 - SAD/SEJUSP/AGEPEN, proceda com o somatório definitivo das notas da parte autora para a sua classificação decisiva no Certame Público de Provas e Títulos de acordo com o item 17 e subitens, do Edital Inaugural; e) Por fim, com a média final da parte requerente, determino que seja corrigida e realizada a classificação definitiva da parte autora dentre os(as) candidatos(as) aprovado(as) do Escrutínio Público de Provas e Títulos do Edital n. 1/2015 - SAD/SEJUSP/AGEPEN e, estando a parte requerente classificada decisivamente entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas públicas disponibilizadas para a nomeação e posse, oportunidade em que determino que seja a parte autora devidamente nomeada e, preenchidos os requisitos legais, empossada no Cargo Público Estadual de Agente Penitenciário.
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