Processo 0833839-46.2024.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833839-46.2024.8.20.5001 RECORRENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTRO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA E OUTRO RECORRIDO: D. F. D. N. E OUTRO ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS DECISÃO Trata-se de recursos especiais interpostos por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdão que deu provimento à apelação, para reconhecer a abusividade do cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo por adesão durante tratamento médico contínuo de beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), condenando as recorrentes, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além de manter o restabelecimento da cobertura contratual. Em suas razões recursais, a recorrente UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO aduz, em síntese, violação ao Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentando que a condenação por danos morais foi mantida sem a comprovação de efetiva alteração anímica ou prejuízo concreto suportado pela parte autora, defendendo que o dano moral não pode ser presumido e requerendo a reforma do acórdão recorrido para afastar a condenação indenizatória. Quanto a recorrente QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. aduz, em síntese, violação aos arts. 17-A, § 2º, II, da Lei nº 9.656/1998, e 4º, XVII e XXIII, da Lei nº 9.961/2000, sustentando sua ilegitimidade passiva, a impossibilidade de responsabilização pelos atos atribuídos exclusivamente à operadora do plano de saúde e a inexistência de ato ilícito apto a justificar a condenação ao pagamento de danos morais. Preparo recolhido. As contrarrazões foram apresentadas por D. F. D. N., alegando, em resumo, a inadmissibilidade dos recursos especiais por incidência da Súmula 7 do STJ, em razão da pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, bem como a deficiência de fundamentação recursal. No mérito, sustenta que o acórdão recorrido aplicou corretamente a legislação consumerista e a jurisprudência consolidada do STJ, especialmente quanto à responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento e à abusividade do cancelamento unilateral do plano de saúde durante tratamento médico contínuo, requerendo o desprovimento dos recursos. As contrarrazões ao recurso especial interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. foram apresentadas por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alegando, em resumo, a correção do acórdão recorrido, a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento do serviço de saúde e a inexistência de violação aos dispositivos legais invocados pela recorrente, requerendo o desprovimento do recurso. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os recursos, previstos na norma processual, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Procedendo ao juízo de admissibilidade, entendo, no entanto, que os presentes recursos não devem ser admitidos, tampouco ter seguimento, na forma do art. 1.030, I e V, do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.