Processo 0833867-30.2026.8.12.0001
TJMS • Carta Precatória Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, Analisando os Embargos de Declaração opostos pelo autor às f. 51-52, verifico que lhe assiste parcial razão. Isso porque, de fato, o pedido de diferimento no pagamento das custas não foi analisado. Ademais, o art. 82, §3º do CPC realmente admite o pagamento das custas processuais somente ao final do processo em casos de execução de honorários, vejamos: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários
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