Processo 0833880-29.2026.8.12.0001
TJMS • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
"Vistos, etc. 1- O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Deverá a parte embargante, indicar o valor da causa, que na hipótese, será o valor da execução, considerando que a mesma requer a revisão contratual. Neste sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
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