Processo 0833897-61.2022.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0833897-61.2022.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833897-61.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA FELIX PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: VALMIR ASCENCAO FERREIRA CUTRIM FILHO - OAB MA22867 REU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Advogados do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - OAB MA6680-A, LUCAS FELIX DA COSTA - OAB MA13999 DECISÃO Sentença Homologatória prolatada em ID 98062810. Embargos declaratórios opostos em ID 99589335, não acolhidos por força da decisão proferida em ID 144425106. É o que competia relatar. DECIDO. O cerne da controvérsia suscitada pós sentença homologatória cinge-se ao rateio do valor depositado em conta judicial. Nesse particular, nenhuma resistência foi apresentada pela parte autora. Ao revés, em manifestação apresentada sob ID 175528324, concordou com o levantamento dos valores indicados no termo composição. Os documentos acostados aos ID's 179360416 e 179360418 noticiam a realização do depósito, bem como o valor atualizado do crédito. Desse modo, considerando a anuência da parte autora, necessário se faz a adequação da pretensão ao saldo capital atualizado para fins de não sobejar qualquer resíduo em conta judicial, razão pela qual DETERMINO, inicialmente, a INTIMAÇÃO dos litigantes a fim de que, no prazo comum de 05(cinco) dias, informem, consensualmente, o valor cabível a cada parte, tomando por base o saldo capital (R$6.038,33) demonstrado no ID 179360418, indicando, inclusive, os dados bancários para fins de transferência dos valores. Havendo manifestação harmoniosa, adote-se as providências necessárias à expedição dos Alvarás Judiciais na forma requisitada. Cumpridas as deliberações e decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. São Luís(MA), datado sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 1332/2026 SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO

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