Processo 0833898-70.2022.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0833898-70.2022.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Grupo de Sentença
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0833898-70.2022.8.19.0203/RJ AUTOR : ELISEU GOMES VICENTE ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ189664) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA I ? Relatório (art. 489, inciso I, do CPC) Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório, proposta por ELISEU GOMES VICENTE em face da empresa LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., estando ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, ser titular de unidade consumidora de energia elétrica desde julho de 2022, sustentando que, no primeiro ciclo de faturamento, foi registrado consumo de 262 kWh, compatível com as características de sua residência. Todavia, relata que, a partir de setembro de 2022, a concessionária passou a registrar consumos excessivos e incompatíveis com a realidade do imóvel, alcançando 1.077 kWh em setembro de 2022, 2.202 kWh em outubro de 2022 e 2.064 kWh em novembro de 2022. Aduz que as faturas referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2022 totalizaram R$ 5.753,06, valor que reputa abusivo e incompatível com o perfil de consumo da residência. Diante da expressiva elevação dos valores cobrados, informa ter formulado diversas reclamações administrativas perante a ré, sem solução da controvérsia, bem como ter apresentado reclamação à Ouvidoria da concessionária, igualmente sem êxito. Alega, por fim, que, em razão da inadimplência das faturas impugnadas, a ré interrompeu o fornecimento de energia elétrica do imóvel em 25/11/2022, afirmando que o corte decorreu de cobranças indevidas, não restando alternativa senão a propositura da presente demanda judicial. À vista de todo o exposto, ajuizou a presente demanda, requerendo, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, a suspensão da exigibilidade das faturas questionadas e das posteriores que apresentem consumo superior a 150 kWh. No mérito, requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a confirmação dos efeitos da tutela, a revisão das faturas impugnadas e das posteriores emitidas em patamar semelhante, a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados em excesso, a restituição, em dobro, dos valores indevidos, além de reparação financeira por danos morais. Decisão judicial proferida sob o evento 5, DOC1, deferindo o benefício de gratuidade de justiça ao autor, deferindo o pedido de tutela de urgência e determinando a citação da parte ré. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (evento 14, DOC2), arguindo, em sede de preliminar, a impugnação ao valor da causa, ao argumento de que este não corresponderia ao efetivo proveito econômico perseguido pela parte autora. No mérito, sustenta, em suma, a regularidade da prestação do serviço e das cobranças impugnadas, afirmando que os consumos registrados nas faturas questionadas decorreram de leituras reais do medidor, sem qualquer apontamento de irregularidade ou defeito no equipamento de medição. Defende que, nos termos da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, a responsabilidade da concessionária limita-se ao ponto de conexão, cabendo ao consumidor a manutenção e segurança das instalações internas do imóvel. Afirma, ainda, que o histórico de consumo da unidade demonstra a regularidade das medições e que as reclamações administrativas formuladas pelo autor…

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