Processo 0833917-56.2026.8.12.0001

TJMS • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0833917-56.2026.8.12.0001
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
15ª Vara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

I. Dispõe o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Entretanto, tal presunção é relativa, por isso que, em aportando elementos que demonstrem a capacidade da parte de custear a demanda, deve ser indeferido o benefício da gratuidade da Justiça, sendo lícito ao magistrado, ainda, condicionar a concessão do benefício (ou a continuidade da sua percepção) à demonstração concreta da pobreza (cf. STJ

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