Processo 0833926-18.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos etc. Trata-se de ação autônoma para fixação de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. O art. 85, §18 do Código de Processo Civil estabelece que: "Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança." Contudo, não há necessidade de que os autos sejam distribuídos por dependência aos autos originais, diante da inexistência de conexão entre as demandas ou possibilidade de prolação de decisões conflitantes e/ ou contraditórias, aliado ao fato de que o processo original encontra-se sentenciado (art. 55, §1º e 3º do Código de Processo Civil). Nesse sentido: "RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO - ART. 85, § 18º, DO CPC - AÇÃO AUTÔNOMA - AUSÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA OU RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, DA LEI FEDERAL N. 12 .153/09 - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - PRELIMINAR ACOLHIDA. - Nos termos do art. 85, § 18º, do CPC, quando a decisão transitada em julgado for omissa quanto à fixação de honorários advocatícios, caberá à parte vencedora o ajuizamento de ação autônoma para sua fixação e cobrança - A distribuição dos autos por dependência deve ocorrer no casos em que caracteriza a conexão, a continência e/ou o risco de prolação de decisões conflitantes, o que não se verifica no caso - Tendo em vista que o valor da causa não excede a 60 (sessenta) salários mínimos e o objeto controvertido não se enquadra nas exceções do § 1º, do art. 2º, da Lei Federal n . 12.153/2009, fica evidenciada a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação ordinária - Preliminar de incompetência absoluta do juízo acolhida". () Dessa maneira, indefiro a distribuição por dependência e determino o retorno dos autos à distribuição para que seja distribuído de forma livre. Às providências e intimações necessárias.
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