Processo 0833928-52.2025.8.15.2001

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0833928-52.2025.8.15.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 19 - Des. Aluizio Bezerra Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833928-52.2025.8.15.2001 RELATOR: DES. ALUIZIO BEZERRA FILHO APELANTE: JOSE PAULO DO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO: JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES (OAB/PB 27.566) APELADA: PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, reconhecendo a prescrição da pretensão executória relativa ao recebimento de parcelas retroativas da “Bolsa de Desempenho Profissional” por militar reformado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir qual o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença coletiva, especificamente se deve ser considerado o trânsito em julgado do acórdão coletivo ou a decisão posterior que delimitou a extensão temporal e conferiu liquidez à obrigação de pagar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição da pretensão executória contra a Fazenda Pública observa o prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932, em regra contado do trânsito em julgado, conforme Súmula 150 do STF. 4. O princípio da actio nata estabelece que o prazo prescricional somente se inicia quando o direito se torna exercitável, isto é, quando o crédito se apresenta certo, líquido e exigível. 5. A decisão proferida em 2021 no processo coletivo não apenas declarou o cumprimento da obrigação de fazer, mas também fixou expressamente o termo final da obrigação de pagar, delimitando o período devido até abril de 2021. 6. Antes dessa decisão, a extensão temporal do crédito era incerta, por depender do implemento de condição resolutiva, o que impedia a plena exigibilidade da obrigação. 7. A liquidação do título executivo quanto ao período devido constitui marco essencial para o início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória. 8. A aplicação automática do termo inicial a partir do trânsito em julgado, sem considerar a consolidação da exigibilidade do crédito, contraria a lógica do instituto da prescrição. 9. Precedentes do próprio Tribunal de Justiça reconhecem que, em casos idênticos, o termo inicial da prescrição deve ser fixado na decisão que definiu o período devido até abril de 2021. 10. Proposta a execução dentro do quinquênio contado a partir de maio de 2021, não se configura a prescrição, impondo-se a cassação da sentença que a reconheceu prematuramente. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para cumprimento individual de sentença coletiva inicia-se quando o crédito se torna líquido, certo e exigível, nos termos do princípio da actio nata. 2. A decisão que delimita a extensão temporal da obrigação de pagar constitui marco inicial da prescrição, quando antes inexistente liquidez do título. 3. A ausência de definição do termo final da obrigação impede o início da contagem do prazo prescricional. 4. Não há prescrição quando o cumprimento de sentença é ajuizado dentro do quinquênio contado da consolidação da exigibilidade do crédito. Dispositivos relevantes citados: Decreto nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados