Processo 0833934-79.2024.8.14.0301

TJPA • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0833934-79.2024.8.14.0301
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO nº 0833934-79.2024.8.14.0301 EMBARGANTE: MAYARA MORAES DE ALBUQUERQUE EMBARGADO: CINTIA VALERIA SILVA DE ANDRADE, MARCELO DE JESUS SILVA DE ANDRADE SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO, distribuídos por dependência ao processo de inventário nº 0855608-50.2023.8.14.0301, ajuizados por MAYARA MORAES DE ALBUQUERQUE, em face de CINTIA VALERIA SILVA DE ANDRADE e de MARCELO DE JESUS SILVA DE ANDRADE. Aduz a embargante que o imóvel objeto do litígio está localizado na Rua 15 de Novembro, Comunidade Benedito Monteiro, bairro Tapanã, Belém/PA, CEP 66833-352, com inscrição IPTU nº 035/32882/21/42/0391/000/000-74, foi irregularmente incluído no inventário do falecido VALÉRIO SERRÃO DE ANDRADE. Que o referido imóvel pertence à embargante, que o adquiriu mediante instrumento de compra e venda, conforme recibo de compra e venda juntado aos autos (ID 113455722). Que o imóvel foi alienado por BRUNA RENATA DE ANDRADE DE MELO, herdeira do falecido, antes da instauração do inventário. Que a embargante é parte de boa-fé na transação, não podendo ser prejudicada pela indevida inclusão do imóvel no inventário. Por fim, requer o deferimento dos embargos de terceiro, com a exclusão do imóvel da partilha no inventário nº 0855608-50.2023.8.14.0301. Despacho ID 125088429, o juízo deferiu o pedido de justiça gratuita a favor da parte autora, recebeu os presentes embargos sem o efeito suspensivo e determinou a citação dos embargados. Devidamente citados, apresentaram impugnação aos embargos (ID 130287352), arguindo, arguindo, em síntese, a nulidade da venda por falta de legitimidade da alienante, Necessidade de anuência de todos os herdeiros, ausência de registro imobiliário, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, que a embargante apresentou mero recibo de compra e venda, sem o necessário registro, inobservância da forma prescrita em lei (art. 108 do Código Civil), inexistência de contrato formal de compra e venda, que a embargante não exerceu a devida diligência ao adquirir o imóvel, não consultando a situação do bem junto ao Registro de Imóveis. Réplica ID 138540706, a autora impugnou o alegado em contestação e ratificou os termos da inicial. Despacho ID 157871384, juízo intimou as partes para especificarem provas, com advertência de que o silêncio implicaria anuência ao julgamento antecipado. Manifestação dos embargados (ID 159104982), informaram não possuir outras provas, reiterando os argumentos da impugnação. Manifestação da embargante (ID 159299659), requereu o julgamento antecipado do mérito. Certidão de conclusão dos autos para sentença (ID 162479984). É o relatório. Decido. Questões Preliminares A competência desta 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém é absoluta em razão da prevenção, nos termos do art. 59 do CPC, considerando que os embargos de terceiro foram distribuídos por dependência ao processo de inventário nº 0855608-50.2023.8.14.0301, que tramita perante este juízo. O art. 677 do CPC estabelece que "os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao processo principal e correrão em apenso". A decisão de ID 113730134 já reconheceu a competência deste juízo, saneando a distribuição equivocada inicial. Não se verificam nulidades processuais a serem sanadas, tenho a relação processual se desenvolvido validamente, com observância do contraditório e da ampla defesa. A legitimidade ativa da embargante decorre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados