Processo 0833940-20.2023.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833940-20.2023.8.20.5001 RECORRENTE: IDEMA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE E MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE. RECORRIDO: ALTO DOS VENTOS ENERGIA RENOVAVEL LTDA ADVOGADO: DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, bem como de recurso extraordinário e recurso especial interpostos pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Norte – IDEMA, com fundamento nos arts. 102, III, “a”, e 105, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença e afastar a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), admitindo o licenciamento ambiental mediante Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Em suas razões recursais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE aduz, em síntese, violação ao art. 225, caput e § 1º, IV, da Constituição Federal, sustentando que a dispensa de EIA/RIMA em empreendimento eólico de grande porte compromete o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, notadamente diante da magnitude do complexo eólico e de seus potenciais impactos ambientais. Por sua vez, o IDEMA, em seu recurso extraordinário, sustenta, em síntese, violação ao art. 225, § 1º, IV da Constituição Federal, argumentando que a decisão recorrida fragiliza o controle ambiental ao permitir a adoção de procedimento simplificado em hipótese que exigiria estudo prévio de impacto ambiental, destacando a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Ainda, no recurso especial, o IDEMA aponta violação ao art. 10 da Lei nº 6.938/1981 e ao art. 1.022, II do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que o acórdão recorrido incorreu em omissão e contrariou a legislação federal ao dispensar o EIA/RIMA para empreendimento de significativo impacto ambiental. Preparo dispensado. As contrarrazões foram apresentadas por Alto dos Ventos Energia Renovável Ltda em face de todos os recursos, alegando, em resumo, a inadmissibilidade dos recursos extraordinários por ausência de questão constitucional direta, incidência de ofensa reflexa e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, bem como a inadmissibilidade do recurso especial por ausência de violação legal e incidência de óbices sumulares. Sustenta, ainda, que a controvérsia possui natureza infraconstitucional e que o acórdão recorrido está em consonância com a legislação ambiental e a jurisprudência dominante, defendendo sua manutenção. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os recursos, previstos na norma processual, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Procedendo ao juízo de admissibilidade, entendo, no entanto, que os presentes recursos não devem ser admitidos, na forma do art. 1.030, V, do CPC. RECURSO ESPECIAL (Id. 36804797) Inicialmente, no que diz respeito à suposta ofensa o art. 10, da Lei Federal n.º 6.938/1981, o qual traz a necessidade prévia de licenciamento…
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