Processo 0833961-75.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Vistos etc. Acolho a competência declinada. Retifique-se a classe processual para constar "Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)". Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser
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