Processo 0834027-29.2024.8.18.0140

TJPI • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0834027-29.2024.8.18.0140
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina e-mail: sec.3varajuri@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307800 , s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834027-29.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado] AUTOR: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: PAULO ROBERTO SANTOS DE JESUS, DAVI SALES ARAUJO, LUANDERSON OLIVEIRA DA SILVA, NUFAGE RODRIGUES REIS COSTA SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de PAULO ROBERTO SANTOS DE JESUS, DAVI SALES ARAÚJO, LUANDERSON OLIVEIRA DA SILVA e NÚFAGE RODRIGUES REIS COSTA, imputando-lhes a prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal, bem como no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, tendo como vítima FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA. Os fatos teriam ocorrido em 27 de junho de 2024, por volta das 09h00, na Rua Joaquim Pereira do Nascimento, nº 364, Vila Jerusalém, bairro Redenção, nesta Capital. Eis o extrato da denúncia: “(...) 1. Do incluso inquérito policial depreende-se que, no dia 27 de junho de 2024, por volta das 09h00, na Rua Joaquim Pereira do Nascimento, nº 364, Vila Jerusalém, bairro Redenção, nesta Capital, Paulo Roberto Santos de Jesus, v. “Beto Fuça”, Núfage Rodrigues Reis, Luanderson Oliveira da Silva, v. “Pé na Porta” e Davi Sales de Araújo, v. “De Xava”, praticaram o crime de homicídio qualificado, art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, sob as diretrizes da Lei n° 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), em face da vítima Francisco José de Oliveira, v. “Barriga”; e corrupção de menores, art. 244-B, da Lei no 8.069/90 (ECA), em face do adolescente comparsa Joelson Reislan de Jesus, v. “Caveirinha”. 2. Segundo consta do caderno investigativo, especialmente sintetizado no relatório final, às fls. 11/20 (ID: 76179150), no dia 27 de junho de 2024, a Polícia Militar foi acionada através de denúncia anônima informando sobre um corpo humano encontrado numa “grota de escoto” localizada na Vila Jerusalém, Bairro Redenção, próximo ao CRAS-SUL. A vítima foi identificada como sendo a pessoa de Francisco José de Oliveira, v. “Barriga”. 4. Consta do Laudo Cadavérico, às fls. 24/27 (ID: 60626896), que o homicídio foi cometido através de espancamento, “(…) Ao exame externo constatou-se: rigidez cadavérica parcial; livores cadavéricos fixos no dorso; lesão de bordos irregulares, afastados, com edema intenso, abrangendo regiões temporal e justa-auricular esquerdas, áreas de edema, equimoses de cor roxa e lesões superficiais, de variadas dimensões, localizadas em região frontal, dorso nasal, regiões mandibular esquerda, cervicais anterior e lateral esquerda, dorso, ombro direito, braços, cotovelos, antebraços, coxas, joelhos, pernas, tornozelos e pés; pescoço com consistência amolecida e movimentação exacerbada à manipulação, indicativos de fratura de coluna cervical(…), sendo a causa da morte “POLITRAUMATISMO”. 5. De acordo com as investigações, o homicídio de “Barriga” foi motivado pelo furto de um portão ocorrido dias antes no bairro. A vítima, acompanhada do nacional Francielton Dias, conhecido como “Matoso”, teria sido interceptada pela facção que domina a área, apontada como autora da subtração. No mais, informações indicam que enquanto “Matoso”…

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