Processo 0834088-84.2024.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834088-84.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSIANE MARTINS DA SILVA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA N° 1.120/2026 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO EXTRAPATRIMONIAL ajuizada por JOSIANE MARTINS DA SILVA em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA 5.A, ambos individualizados na peça basilar. A parte suplicante aduz, em síntese, que foi surpreendida com a cobrança e restrição de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito/plataformas de negociação efetivada pelos demandados em razão de uma dívida de R$ 754,15, supostamente decorrente do contrato de n° 09660580539580168, asseverando que não entabulou nenhum negócio jurídico com a requerida, que pudesse justificar o débito e a respectiva inclusão do seu nome no aludido cadastro (ID 60638299). Sustenta ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela e que a demandada cometeu ato ilícito ao inscrever/cobrar seu nome nos cadastros sem nenhum contrato que lhe de fundamento, devendo responder objetivamente por tal conduta. Pleiteia a procedência da ação para declaração de inexistência de débito e condenação da parte suplicada em indenização por danos morais.. Pugna ainda pela inversão do ônus da prova e concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao argumento de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. Deferiu-se a justiça gratuita e determinou-se a citação da parte suplicada (ID 67700884). Em sua contestação (ID 69381399), a parte ré alega, em sede de preliminar, impugnação à gratuidade da justiça, ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva. Quanto ao mérito, sustenta, em suma, que o débito tem origem em uma cessão de crédito realizada com o BANCO BRADESCO S.A., tendo como objeto a dívida em discussão na presente demanda. Afirma que a cessão de crédito ocorreu de forma regular e que a responsabilidade pela cobrança e disponibilização na plataforma de negociação não constitui ato ilícito, razão pela qual requereu a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Intimada sobre a contestação, a parte autora apresentou manifestação impugnando os documentos apresentados. Sobreveio decisão de saneamento e organização do processo, na qual rejeitou-se as preliminares e fora determinado que a parte suplicada comprovasse a existência da dívida entre a autora e o Banco Bradesco e do contrato objeto da demanda, bem assim, a regularidade da cessão de crédito (ID 84274972). Intimadas as partes sobre a referida decisão, a parte demandada se manteve inerte quanto à juntada do contrato originário. Sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo está devidamente instruído e ancorado em provas documentais juntadas por ambas as partes, especialmente após a decisão de saneamento e organização do processo, na qual fora distribuído o ônus da prova e deferida a produção de prova documental com especificação dos pontos controvertidos que deveriam ser comprovados por cada parte (ID 84274972). Tendo em vista que as preliminares já foram analisadas no saneador, passo a análise do mérito. 2.1. DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES No caso em apreço, a parte autora sustenta que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.