Processo 0834096-78.2025.8.10.0001
TJMA • Mandado de Segurança Coletivo
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº 0834096-78.2025.8.10.0001 AUTOR: ASSOCIACAO DOS AUDITORES DE CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS - AACIM Advogados do(a) IMPETRANTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A, VALMIRA MARIA SILVA NOGUEIRA - MA19394 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros Advogado do(a) IMPETRADO: ROMULO DA SILVA SANTOS - MA7321-A SENTENÇA Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO impetrado por ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - AACIM contra suposto ato ilegal e abusivo praticado pela SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - SEMAD. Alega o/a impetrante, como causa de pedir, que: […] Em 18 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de São Luís, sensível às demandas da categoria e ciente da necessidade de valorização dos servidores, aprovou o Projeto de Lei nº 289/2024, que alterou a Lei Municipal nº 5.707/2013. Essa alteração, fruto de amplo debate e consenso, fixou o subsídio do Prefeito em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), um valor que representa o teto remuneratório para todos os servidores municipais […] Apesar de a referida lei ter sido publicada em 03 de abril de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, conforme seu artigo 3º, a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD, embora notificada pela impetrante no mesmo dia da publicação da lei (03/04/2025) para providenciar a implementação em folha (doc. 04), inexplicavelmente, não implementou o novo teto remuneratório para os servidores municipais, em especial para os Auditores de Controle Interno, na folha de pagamento de abril de 2025. Essa omissão, que beira a má-fé, demonstra um total descaso com os direitos dos servidores e um flagrante desrespeito à lei e princípios constitucionais [...] Com essa motivação, postulou a concessão da liminar, inaudita altera pars, para determinar, de forma coercitiva, ao Sr. Octávio Augusto Gomes de Figueiredo Soares, Secretário da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) do Município de São Luís/MA, que implemente imediatamente, conforme Lei Municipal nº 7.729/2025, o novo teto remuneratório para todos os Auditores de Controle Interno associados à AACIM, aplicando-o na folha de pagamento do mês de abril de 2025 e nos meses subsequentes, até o julgamento final do presente Mandado de Segurança, sob pena de multa diária, a ser suportada pessoalmente pelo Secretário de Administração, em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e da comunicação aos órgãos de controle para as providências cabíveis. E, no mérito, a concessão em definitivo da segurança. Liminar deferida, id 148855772. A autoridade coatora apresentou informações, suscitando a incompetência absoluta deste Juízo (id 153891213). O Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) requereu habilitação como terceiro interessado e, ao final, “O reconhecimento da conexão com os processos de nº 0837507-32.2025.8.10.0001 e nº 0836550-31.2025.8.10.0001, ambos em trâmite perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com o consequente envio dos autos a essa unidade, nos termos do art. 55 do CPC” (id 154422849). Informado o descumprimento da liminar (id 154856997). O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS manifestou-se, aduzindo, preliminarmente, a incompetência absoluta do juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, pleiteando a remessa para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, por conexão e prevenção com os mandados de segurança nº…
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