Processo 0834150-27.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0834150-27.2024.8.18.0140 APELANTE: AMANDA DE SOUZA TOLEDO Advogado(s) do reclamante: RAFAELLY NUNES DE SOUZA, DAYANNE DEYSE DE SOUZA APELADO: EVANDRO ALBERTO DE SOUSA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI RELATOR(A): Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - Juíza Convocada EMENTA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO. LEI Nº 13.959/2019. RESOLUÇÃO Nº 1/2022 DO CNE. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta em Mandado de Segurança contra sentença que julgou improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, no qual a impetrante pleiteia a revalidação de diploma de Medicina obtido na UCEBOL – Universidad Cristiana de Bolívia, mediante procedimento simplificado, com fundamento na Resolução nº 1/2022 do CNE, sustentando a ilegalidade da exigência de submissão ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a impetrante possui direito líquido e certo à revalidação simplificada de diploma de Medicina obtido no exterior, independentemente de submissão ao Revalida; (ii) estabelecer se a exclusão dos cursos da área de saúde do procedimento simplificado, prevista em norma interna da universidade revalidadora, afronta a Resolução nº 1/2022 do CNE e a legislação federal. III. RAZÕES DE DECIDIR O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, não admitindo dilação probatória, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF e da Lei nº 12.016/2009. A Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do art. 207. A Lei nº 9.394/1996 (LDB), em seus arts. 48, § 2º, e 53, V, atribui às universidades públicas competência para revalidar diplomas estrangeiros e fixar normas específicas para disciplinar o respectivo procedimento. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 599 (REsp nº 1.349.445/SP), reconhece a legitimidade da fixação, pelas universidades, de normas próprias para revalidação de diplomas estrangeiros, inclusive com exigência de processo seletivo. A Lei nº 13.959/2019 institui o Revalida como instrumento de avaliação uniforme para revalidação de diplomas médicos estrangeiros, prevendo exame teórico e de habilidades clínicas, com aplicação periódica e coordenação pela Administração Pública federal. A Resolução nº 1/2022 do CNE admite procedimento simplificado em hipóteses específicas, mas prevê, em seu art. 8º, a possibilidade de substituição ou complementação por provas e exames, especialmente quando houver legislação específica aplicável. A Resolução CEPEX nº 058/2018 da universidade revalidadora estabelece tramitação normal para cursos da área de saúde e exclui tais cursos da tramitação simplificada, em consonância com a Lei nº 13.959/2019. Não há direito líquido e certo da impetrante à adoção de procedimento simplificado, sendo vedado ao Poder Judiciário impor à universidade sistemática diversa da prevista em lei e nos atos normativos internos editados no exercício da autonomia universitária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A revalidação de diploma de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.