Processo 0834190-11.2024.8.19.0001

TJRJ • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0834190-11.2024.8.19.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0834190-11.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EURICO DE OLIVEIRA LESSA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se decumprimento de sentençainiciado porEurico de Oliveira Lessaem face doEstado do Rio de Janeiro, objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título executivo judicial transitado em julgado. A condenação imposta ao ente público consiste no pagamento de indenização correspondente a09 (nove) meses de licença-prêmio não gozadas, referentes aos períodos aquisitivos de 1997/2002, 2008/2013 e 2013/2018. Conforme os parâmetros fixados na sentença de mérito, a base de cálculo da referida indenização deve observar oúltimo contracheque do servidor antes de sua aposentadoria, com a exclusão de verbas de natureza puramente eventual ou indenizatória, como auxílio-alimentação e auxílio-transporte. A parte exequente apresentou sua planilha de débitos, apurando o valor histórico com base nos vencimentos, triênios e noabono permanência, totalizando uma base de cálculo mensal de R$ 4.245,88. Aplicados os índices de correção monetária e juros de mora, o montante total da execução foi fixado emR$ 65.388,48, acrescido de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10%. Regularmente intimado na forma doart. 535 do Código de Processo Civil no idex260182268, oEstado do Rio de Janeiroapresentouimpugnação ao cumprimento de sentença. Em suas razões, o ente executado sustenta a existência deexcesso de execuçãono valor deR$ 7.364,06. O argumento central da procuradoria estatal reside na tese de que oabono permanêncianão possui natureza remuneratória permanente e, por esse motivo, não deveria integrar a base de cálculo do montante indenizatório das licenças-prêmio não fruídas. Em resposta à impugnação, a parte exequente defendeu a manutenção de seus cálculos originais. Argumentou que a pretensão do Estado contraria o entendimento consolidado tanto noSuperior Tribunal de Justiçaquanto noTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os quais reconhecem que o abono permanência detémnatureza remuneratória e caráter permanente, devendo, portanto, compor a remuneração para todos os fins, inclusive para o cálculo de indenizações substitutivas de direitos não gozados na atividade. Ao final, requereu a rejeição integral da impugnação e o prosseguimento da execução pelo valor originalmente postulado. A controvérsia central apresentada nesta fase de cumprimento de sentença diz respeito à natureza jurídica doabono permanênciae à sua capacidade de integrar a base de cálculo da indenização porlicenças-prêmio não gozadas. O Estado do Rio de Janeiro argumenta que tal verba possuiria natureza transitória ou indenizatória, o que justificaria sua exclusão dos cálculos, sob pena de excesso de execução no valor de R$ 7.364,06. Todavia, essa tese não encontra amparo na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores nem deste Tribunal de Justiça, tampouco está de acordo com os parâmetros fixados no título judicial que está sendo executado. Oabono permanênciaé um valor pago ao servidor público que, mesmo tendo preenchido todos os requisitos necessários para se aposentar voluntariamente, escolhe continuar trabalhando. Essa vantagem possuicaráter permanenteenquanto o servidor permanecer na ativa e detém…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados