Processo 0834248-38.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
É o sucinto relatório. Decide-se. Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Entende-se que pedido de tutela provisória de urgência, neste momento processual, deve ser indeferido. No caso dos autos, pretende a requerente que a requerida seja compelida, liminarmente, a se abster de di
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