Processo 0834272-04.2023.8.15.2001
TJPB • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
CIENTE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU O DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE 30% E ARBITROU OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 15%. A SERVENTIA DEVE OBSERVAR QUE OS HONORÁRIOS (CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA) DEVEM SER EXPEDIDOS EM NOME DA SOCIEDADE DE TITULARIDADE DESTE PATRONO (GERSON DANTAS SOARES SOCIEDAD
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