Processo 0834309-74.2018.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
2. Dessa forma, considerando que, após os bloqueios via SISBAJUD em suas contas bancárias (f. 293), o devedor foi validamente intimado, por carta com AR e mandado, no endereço em que antes citado (f. 299 e 306) e também no endereço constante de cadastro de seu veículo no Renajud (f. 193 e 300), bem como considerando que não ofereceu qualquer impugnação no prazo legal, torno convertida a indisponibilidade em penhora (CPC, art. 854, § 4º), e assim, desde já, expeça-se o alvará de levantamento do v
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