Processo 0834323-03.2020.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0834323-03.2020.8.20.5001 AUTOR: MARILENE BARBOSA DE MEDEIROS IGLESIAS RÉU: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Marilene Barbosa de Medeiros Iglesias em desfavor do Banco do Brasil S/A. em que alega que, ao passar para a inatividade, solicitou o levantamento do saldo de sua conta PASEP, momento em que se deparou com um valor que reputou
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