Processo 0834345-36.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Eduardo Torres de Andrade, nesta Ação, movida em desfavor de Administradora de Consórcio Honda Ltda, para o fim de: I Declarar a nulidade das cláusulas contratuais que preveem a retenção do fundo de reserva, multa contratual e seguro, diante da ausência de comprovação de prejuízo efetivo ao grupo e da inexistência de demonstração válida da contratação do
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