Processo 0834370-64.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0834370-64.2026.8.20.5001 Autor: RAYANE FERREIRA DO ROSARIO Réu: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA RELATÓRIO RAYANE FERREIRA DO ROSÁRIO ajuizou a presente ação ordinária em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, objetivando a implantação e o pagamento retroativo da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), prevista na Lei Complementar Municipal nº 119/2010. Em sua petição inicial, a parte autora afirmou ser servidora pública municipal ocupante do cargo de Técnico(a) em Enfermagem, com data de ingresso em fevereiro de 2019. Alegou que, devido à natureza de suas funções, trabalha em regime de escala que abrange sábados, domingos e feriados de forma contínua. Requereu a implantação da gratificação e o pagamento das verbas retroativas desde janeiro de 2023 (ID 183815156). É o que importa relatar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de provas em audiência, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. DO MÉRITO No mérito, a controvérsia reside no direito da autora à Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE). Do direito à Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) No que tange à pretensão autoral, verifica-se que a Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010, regulamenta a concessão de adicionais e gratificações de caráter geral aos servidores públicos municipais, estabelecendo os critérios, hipóteses de incidência e limites aplicáveis às referidas vantagens, dentre as quais se insere a Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE): Art. 12 A Administração remunerará os servidores, estatutários ou cedidos ao Município, conforme os requisitos definidos nesta lei, com as seguintes gratificações: (...) VIII - Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), (...) Nesse sentido, preceitua o art. 19 da LCM nº 120/2010: Art. 19 A Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), pode ser atribuída aos servidores cuja natureza do serviço prestado a população implique no trabalho em sábados, domingos e feriados, em caráter contínuo, definido em escala, efetivamente comprovados, nos termos do decreto regulamentar. § 1º A Gratificação de Expediente Extraordinário será paga no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial - GASG, nível I, padrão "A", do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Natal. Pela análise dos dispositivos mencionados, os requisitos para receber a Gratificação de Expediente Extraordinário consistem nos trabalhos por escala, em caráter contínuo, bem como a jornada de trabalho aos sábados, domingos e feriados. A análise dos registros de ponto (IDs 183817675 a 183823387) e da ficha financeira (ID 183823391) demonstra que a parte autora labora em regime de plantão/escala, cumprindo jornada em sábados, domingos e feriados, de forma habitual e contínua, ao contrário do que alega a parte demandada. Ademais, começou lotada no HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDIATRIA DR. NIVALDO SERENO DE NORONHA JÚNIOR e, atualmente, encontra-se no HOSPITAL MATERNIDADE ARAKEN – MATERNO-INFANTIL (ID 183823395 - Pág. 7 em diante). Portanto, os requisitos objetivos da lei foram preenchidos, desde 07/01/2023, dia de sábado (conforme ID 183817675),…
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