Processo 0834393-27.2026.8.15.2001
TJPB • Divórcio Litigioso
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7º Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: jpa-vfam07@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0834393-27.2026.8.15.2001 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: R. D. S. S. Endereço: Rua José Gomes Amarantes_**, 52, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-275 REQUERIDO: L. F. M. V. Endereço: Rua Rita Pereira da silva, 57, apto 101 Residencial Flor de Lis, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Vistos os autos. Defiro a gratuidade processual, posto que a parte se encontra impossibilitada de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua própria sobrevivência. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso c/c Guarda, Regulamentação de Convivência e Alimentos e tutela de urgência, ajuizada por R. D. S. S. em face de L. F. M. V., ambos devidamente qualificados nos autos, sob a alegação de que contraíram matrimônio em 2017 e que da união nasceu a menor RILARI MARIA DOS SANTOS SILVA, atualmente com 1 (um) ano e 8 (oito) meses de idade, conforme certidão de nascimento acostada sob o ID 159461873, encontrando-se separados de fato, inexistindo possibilidade de reconciliação, razão pela qual requer a decretação do divórcio, a guarda compartilhada, com o lar de referência materno, bem como propondo a regulamentação da convivência e ofertando alimentos provisórios no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Requer, em sede de tutela de urgência, a fixação provisória da guarda, convivência e alimentos em favor da menor. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos legais que se encontram presentes no caso. O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a edição da Lei nº 13.058/2014, consagrou a guarda compartilhada como regra, por representar o modelo mais adequado à preservação da convivência familiar e ao exercício conjunto do poder familiar, sempre orientado pelo princípio do melhor interesse da criança. Na hipótese dos autos, o próprio requerente manifesta concordância com a guarda compartilhada, indicando a residência materna como lar de referência da menor, providência que se mostra adequada diante da tenra idade da criança e da necessidade de preservação de sua rotina, estabilidade emocional e referências afetivas. Assim, em sede de cognição sumária, mostra-se pertinente a fixação da guarda compartilhada, com estabelecimento do lar de referência na residência da genitora. Já no tocante ao regime de convivência, embora o autor proponha visitas em finais de semana alternados com pernoite, verifica-se que a menor possui apenas 1 (um) ano e 8 (oito) meses de idade, circunstância que recomenda maior cautela na fixação do regime convivencial, sobretudo em razão da fase da primeira infância. É que nessa etapa do desenvolvimento, a criança ainda apresenta elevada dependência da figura de referência principal e da manutenção de rotina estável, razão pela qual a introdução de pernoites, ao menos neste momento inicial, pode gerar insegurança e instabilidade emocional. Desse modo, observando-se o princípio do melhor interesse da criança e visando proporcionar adaptação gradual e saudável ao convívio paterno, reputa-se prudente regulamentar a convivência provisória sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.