Processo 0834419-91.2015.8.20.5001

TJRN • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0834419-91.2015.8.20.5001
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Baraúna
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 0834419-91.2015.8.20.5001 TEREZINHA BARBOSA DE MELO MENDONCA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ERNESTO CLEMENTE - RN5779 Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER FREITAS DE AZEVEDO FRANCA - 7364 PEDRO MENDONCA NETO Advogado do(a) REQUERIDO: WAGNER FREITAS DE AZEVEDO FRANCA - 7364 DECISÃO Cuida-se de procedimento de inventário, processado sob o rito do arrolamento comum, dos bens deixados pelo espólio de Pedro Mendonça Neto, cuja abertura da sucessão deu-se em 09 de maio de 1983, figurando como inventariante a Sra. Terezinha Barbosa de Melo Mendonça . O acervo hereditário compõe-se de um único bem imóvel rural denominado "Sítio Santa Lygia", situado neste município . A marcha factual, os negócios jurídicos e os atos processuais que delimitam o patrimônio do de cujus estruturam-se na seguinte linha do tempo: 09 de maio de 1983 – Abertura da Sucessão: Falece o autor da herança, Sr. Pedro Mendonça Neto. O falecido era casado sob o regime de comunhão universal de bens com a ora inventariante, Sra. Terezinha Barbosa de Melo Mendonça, deixando herdeiros legítimos (filhos) e um único bem imóvel a inventariar: a propriedade rural denominada "Sítio Santa Lygia", situada no Município de Baraúna/RN, com área total apurada de 166 a 172 hectares, avaliada à época do ajuizamento em R$ 830.000,00. Período de 1994 a 2015 – Posse e Fruição Exclusiva: Durante o lapso temporal de 21 anos, o coerdeiro (filho) Sr. Aluízio Freire de Mendonça exerceu de forma exclusiva a posse, guarda e conservação do imóvel rural inventariado, usufruindo da propriedade sem efetuar qualquer repasse de frutos ou pagamento de contrapartida financeira (aluguel) aos demais herdeiros. 23 de julho de 2015 – Contratação de Serviços Advocatícios: A inventariante (Sra. Terezinha) e o herdeiro Pedro Segundo de Mendonça firmaram contrato escrito de prestação de serviços jurídicos com o patrono Dr. Bruno Ernesto Clemente (OAB/RN 5779). Pactuou-se na Cláusula 2ª, Parágrafo Segundo, o direito à percepção de honorários advocatícios contratuais no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos bens do espólio, com cláusula expressa autorizativa de retenção e reserva de referida verba. 06 de outubro de 2015 – Apresentação das Primeiras Declarações: O processo de inventário foi formalizado com a juntada das declarações iniciais delineando o acervo hereditário. 23 de maio de 2016 – Cessão de Direitos de Meação por Instrumento Particular: A viúva meeira, Sra. Terezinha, celebrou instrumento particular de compra e venda por meio do qual cedeu onerosamente a posse e os direitos de uma fração física correspondente a 25,7 hectares do Sítio Santa Lygia aos terceiros Francisco William de Oliveira e Jéssica Thays da Silva Oliveira, pelo preço de R$ 90.000,00, pretendendo a futura homologação desta transferência. Ano de 2018 – Judicialização da Controvérsia sobre Benfeitorias: O herdeiro Aluízio Freire de Mendonça ingressou com Ação de Reparação e Indenização por Danos Materiais e Benfeitorias (Processo nº 0864776-49.2018.8.20.5001) em face do Espólio, pleiteando o ressarcimento monetário pelos investimentos e melhorias que alegou ter realizado na propriedade rural. 24 de outubro de 2018 – Cessão de Direitos Hereditários por Coerdeiros: Os herdeiros filhos Antônia Freire de Mendonça Oliveira, José Freire Mendonça e Adalgisa Freire de Mendonça…

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