Processo 0834475-28.2026.8.12.0001
TJMS • Embargos de Terceiro Cível
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Última movimentação
Despacho de fls. 46/48: 1. Recebo os embargos para discussão, observando que no Código de Processo Civil/2015 não há mais a suspensão do processo principal como regra (art. 1.052 do revogado Código de Processo Civil/1973). 2. Porém, os novos embargos de terceiro trazem em seu bojo a possibilidade de concessão de tutela provisória, desde que, existindo requerimento, esteja suficientemente provado o domínio ou a posse, para suspender as medidas constritivas sobre os bens litigiosos (objeto dos emb
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