Processo 0834510-43.2022.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0834510-45.2022.8.14.0301 RECORRENTE: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA REPRESENTANTE: DANILLO ANDRADE MAIA (OAB/RS 13.213) RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID Num. 29189840), interposto com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Relator: Mairton Marques Carneiro), assim ementados: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DO ICMS. OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ADIS 7066, 7070 E 7078. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo, autorizando o Estado do Pará a cobrar o DIFAL do ICMS no exercício de 2022, observando o princípio da noventena, conforme precedente formado nas ADIs 7066, 7070 e 7078. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o processo deve ser sobrestado em razão do Tema 1.266 do STF, que trata da anterioridade de exercício na cobrança do DIFAL; (ii) a validade da cobrança do DIFAL no exercício de 2022, conforme a Lei Complementar nº 190/2022. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, ao julgar as ADIs 7066, 7070 e 7078, concluiu pela validade da cobrança do DIFAL em 2022, observando o princípio da anterioridade nonagesimal, afastando a necessidade de sobrestamento do feito. 4. A alegação de que o Tema 1.266 justifica o sobrestamento foi rejeitada, pois o entendimento consolidado no julgamento das ADIs já autoriza a cobrança do tributo no exercício de 2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. "Tese de julgamento: 1. A cobrança do DIFAL do ICMS no exercício de 2022 é válida, desde que observada a anterioridade nonagesimal. 2. O sobrestamento do processo com base no Tema 1.266 não se aplica." DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS-DIFAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Friovix Comércio de Refrigeração Ltda. contra acórdão da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que negou provimento a agravo interno e manteve a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) no exercício de 2022, observada a anterioridade nonagesimal. A embargante apontou supostas omissões quanto ao sobrestamento do feito diante do Tema 1.266/STF; marco de instituição do tributo; inaplicabilidade de julgados pendentes; distinção entre Tema 1094/STF e o caso concreto; e ausência de enfrentamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não determinar o sobrestamento do processo diante do Tema 1.266/STF; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise do marco inicial da cobrança do DIFAL em razão dos precedentes do STF (Tema 1093 e ADI 5469); (iii) determinar se o acórdão embargado deixou de se pronunciar sobre a inaplicabilidade das ADIs 7066, 7070 e 7078 por ausência de trânsito em julgado; (iv) verificar eventual omissão quanto à inaplicabilidade do Tema 1094/STF por tratar de matéria distinta; (v) apurar se houve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.