Processo 0834518-49.2024.8.14.0301

TJPA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0834518-49.2024.8.14.0301
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 6ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELEM 0834518-49.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ANDREY SIQUEIRA LEAO REQUERIDO: MARIA OTAVIA GAMA E ABREU ESTEVÃO DE OLIVEIRA Decisão Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Avenida Centenário da Assembleia de Deus, Lote nº 29, Bairro Mangueirão, CEP: 66.640-540, Belém - Pará. Alega, a parte autora, que é possuidor de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini do imóvel usucapiendo há mais de 15 anos de posse ininterrupta, exercida de forma exclusiva e sem qualquer oposição de terceiros. Narra, a parte autora, que o imóvel em questão foi objeto de compra e venda por diversas vezes, desde 2011, tendo sido alienado por Eliel De Matos Rosendo para Rosicley Antonio Lima Da Paixão, posteriormente para Maria Do Socorro De Andrade Alencar, e, por fim, para Newton Pantoja Leão, genitor do requerente. Afirma, ainda, estar em posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há mais de 15 anos. De acordo com pesquisa patrimonial da CODEM, o imóvel está inserido na grande área denominada LOTE C com domínio pleno em nome de Maria Otávia Gama e Abreu Estevão De Oliveira. Diante dos fatos, alega que efetuou o adimplemento de encargos relativos à residência, como o pagamento de consumo de água, energia elétrica, impostos, além da realização de benfeitorias no bem usucapiendo. Por fim, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse. Encontram-se juntados aos autos: Recibos de compra e venda, para Rosicley (ID 113602242 - Pág. 2); Declaração de hipossuficiência (ID 113602240); Planta do imóvel (ID 113602242 - Pág. 14); Certidão do 2º ofício de registro de imóveis, imóvel não registrado (ID 135768925 - Pág. 2); Pesquisa patrimonial – CODEM (ID 113602242 - Pág. 6); Memorial descritivo (ID 113602242 - Pág. 12); Intimação da União e do ITERPA (ID 121953115); Edital de citação dos requeridos e eventuais interessados (ID 121955634) Petição de desinteresse no feito da CODEM, do ITERPA (ID 122258604, ID 123187122 ); Citação do confinante da esquerda (ID 123344848); Contestação por negativa geral dos requeridos citados por edital (ID 146415189); Réplica à contestação dos requeridos (ID 158003369); É o breve relato. Passa-se a decidir: 1- Cite-se, por oficial de justiça, o confinante do bem usucapiendo (confinante da direita), para que, no prazo de quinze dias, apresente defesa. 1.1 Confinante da direita: Janoni Dos Santos Cordeiro ou Atual ocupante do imóvel localizado na Avenida Centenário da Assembleia de Deus, Lote nº 27, Bairro Mangueirão, CEP: 66.640-540, Belém - Pará. 2- Devem as partes (Autora e Ré) indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias. 3- Trata-se de Usucapião Extraordinária. A parte autora é legítima para postular o reconhecimento da usucapião, uma vez que alega exercer posse sobre o imóvel há tempo superior ao legalmente exigido. A Requerida possui interesse jurídico na demanda, sendo parte legítima vez que é titular da área maior em que se encontra o bem usucapiendo. A petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, descrevendo adequadamente o imóvel, o tempo e as características da posse, instruída com documentação pertinente. 3.1- Fixo como pontos controvertidos: a) O exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta pelos autores pelo prazo legal; b) A caracterização do animus domini na posse exercida; c) A identificação…

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