Processo 0834549-87.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Da impugnação à gratuidade da justiça. O réu impugna o benefício deferido à autora ao argumento de ausência de comprovação da insuficiência de recursos, valendo-se do valor de conta de energia e da falta de documentação detalhada. A impugnação não prospera. A autora instruiu o pedido com declaração de hipossuficiência e documentos, presumindo-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. O réu não trouxe elemento concreto apto a demonstrar capacidade econômica incompatível com o benefício, limitando-se a impugnação genérica fundada em despesa isolada, insuficiente para infirmar a presunção legal. Rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade da justiça deferida à autora. Inexistem outras questões processuais pendentes. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, com partes legítimas e regularmente representadas, dou o feito por saneado. 2. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos, dependentes de instrução: I) a existência e o conteúdo da obrigação do réu de prestar assistência e custear o tratamento da autora em razão da lesão sofrida, à luz da Lei nº 9.615/98, e a contratação ou não do seguro de acidentes; II) a ocorrência da alegada omissão do clube e a efetiva prestação, ou não, de auxílio à atleta após a lesão; III) a ocorrência, a natureza e a extensão dos danos materiais, dos lucros cessantes e dos danos morais alegados, e o respectivo nexo causal com a conduta atribuída ao réu. 3. ÔNUS DA PROVA A relação posta nos autos é de responsabilidade civil fundada em vínculo desportivo não profissional, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se a regra geral do art. 373 do CPC. Incumbe à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, notadamente a omissão imputada ao réu, o nexo causal e a ocorrência e extensão dos danos alegados. Incumbe ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos que alega, em especial a efetiva prestação de auxílio e o custeio do tratamento da autora. 4. DAS PROVAS 4.1. Defiro a prova testemunhal, pertinente à apuração da alegada omissão do réu, da prestação ou não de auxílio à autora e dos reflexos da lesão. As partes deverão depositar o rol no prazo de quinze dias. 4.2. Indefiro o depoimento pessoal requerido pela autora, por desnecessário, uma vez que os fatos controvertidos relativos à conduta do réu serão elucidados pela prova testemunhal e pela documentação dos autos, sendo certo que a controvérsia não se resolve pela confissão da parte adversa. 4.3. Não tendo as partes requerido prova pericial e mostrando-se a matéria fática suficientemente delimitada pelos documentos já acostados e pela prova testemunhal deferida, deixo de determinar outras diligências instrutórias. 5. PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, resolvidas as questões pendentes e organizado o processo nos capítulos anteriores, faculto às partes, no prazo comum de cinco dias, o pedido de ajustes ou de esclarecimentos a respeito desta decisão, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o que a decisão se tornará estável. Intimem-se. Cumpra-se.
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