Processo 0834552-67.2021.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0834552-67.2021.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Raposa
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROC. n.º 0834552-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1ª RÉ: ANA KARLA PEREIRA DE MOURA Advogados: ALBERLAN SILVA ROCHA - MA20354, FELIPE DE PADUA PASCOA CALDAS - MA28528, MARCELO NEVES REIS CORDEIRO - MA14898 2ª RÉ: LAYANNE DA SILVA DINIZ, vulgo "RAYANE" Advogado: HORACIO DANTAS GOMES ROCHA - MA13708-A Vítima(s): Carlos Celso Coelho Campelo Incidência Penal: Art(s). 157, §2º, II, V e VII, do CPB SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, contra ANA KARLA PEREIRA DE MOURA e LAYANNE DA SILVA DINIZ, vulgo "RAYANE", dando-as como incursas nas penas dos art(s). 157, §2º, II, V e VII, do CPB, tendo como vítima Carlos Celso Coelho Campelo. Relata a peça acusatória que, no dia 11/08/2021, por volta das 21h15, no Farol do Araçagy, próximo à Clínica Ruy Palhano, a vítima Carlos Celso Coelho Campelo, que trabalhava como taxista, atendeu a uma solicitação de corrida realizada por um casal desconhecido. Ao atingirem o local de destino, o casal desembarcou do automóvel sem efetuar o pagamento e evadiu-se a pé. Descreve, por conseguinte, que, ato contínuo, cerca de cinco indivíduos encapuzados invadiram o veículo FIAT SIENA 1.4, de placas OJQ 6936, assumiram a direção do automóvel e renderam o condutor, colocando-o no banco traseiro sob a mira de uma faca. Em seguida, deslocaram-se até uma estrada de chão batido e trancaram o ofendido no porta-malas do carro. Informa ainda o Parquet que o grupo criminoso, mediante grave ameaça exercida com o uso de arma branca, exigiu as senhas bancárias do ofendido e subtraiu um aparelho celular, cartões de crédito/débito (Banco do Brasil, Itaú Card e Bradesco Card), uma aliança de ouro, a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em espécie, além do próprio veículo. Segundo a denúncia, policiais militares foram acionados, via CIOPS, com a informação de que o taxista havia sido assaltado e estaria retido no veículo em circulação pela região da Pirâmide. Ao iniciarem rondas pela MA-204, no bairro Boa Esperança, município de Raposa/MA, os agentes avistaram um grupo de taxistas nas proximidades do Restaurante Seu Bernardo, ocasião em que foram informados de que o carro subtraído fora interceptado, após perseguição realizada pelos próprios motoristas. Aponta o Órgão Ministerial que, momento antes da abordagem do grupo de taxistas, três indivíduos conseguiram fugir a pé, permanecendo no interior do veículo a denunciada ANA KARLA PEREIRA DE MOURA. Esta foi flagrada de posse de um cartão bancário da Caixa Econômica Federal pertencente à vítima e de um papel contendo a respectiva senha anotada, razão pela qual foi conduzida à delegacia. Pontua, ainda, o representante ministerial que restou apurada a participação de dois adolescentes na empreitada criminosa, FLADISON BARBOSA DA CONCEIÇÃO e HERICK BARBOSA EVERTON, os quais teriam realizado uma transferência bancária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) da conta do taxista para uma conta do PagSeguro mantida em nome de terceiros. Aduz que os menores confirmaram a abordagem violenta com o uso de faca e esclareceram ter mantido a vítima refém em uma área de matagal, enquanto seus comparsas e as denunciadas LAYANNE SILVA DINIZ e ANA KARLA PEREIRA DE MOURA circularam de posse dos cartões e das senhas, buscando efetuar novas subtrações financeiras. Ressalta o Ministério Público que a autoria e a…

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