Processo 0834557-09.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0834557-09.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0834557-09.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID SERVULO LEAL REU: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA, ALLAN NADGIER OLIVEIRA VIEIRA, EG CAPITAL PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA I - RELATÓRIO David Sérvulo Leal, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação anulatória cumulada com indenização por danos morais em face de Alpha Energy Capital Ltda, Allan Nadgier Oliveira Vieira e EG Capital Participações LTDA. A parte autora narrou que em setembro de 2024 firmou contrato de compra e venda de bem móvel com a empresa Alpha Energy Capital no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), tendo efetuado o pagamento do valor em três parcelas. Como modo viabilizar esse investimento, tomou empréstimo junto ao Banco Itaú, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A parte ré se comprometeu a pagar retorno financeiro de 5% do valor investido. Essa obrigação foi cumprida entre agosto de 2024 e março de 2025 que somadas atingiram ao montante de R$ 82.373,50 (oitenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos). Contudo, após a deflagração da operação policial conhecida como “Operação Pleonexia”, os valores deixaram de ser repassados ao autor. Nesse contexto, sustentaram ser vítima de golpe financeiro, razão pela qual, pleiteou, em sede de tutela de urgência, penhora no rosto dos autos do processo n° 0801203-31.2025.4.05.8400 em tramite na 2ª Vara Federal a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte do Tribunal Regional Federal no valor de R$ 267.626,50 (duzentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). No mérito, pediu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Foi proferida decisão deferindo o pedido de tutela de urgência para determinar (i) o bloqueio e arresto de valores depositados em contas bancárias, bens móveis e imóveis, ativos financeiros, dentre outros bens possíveis e passíveis de penhora em nome das rés ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA - CNPJ: 54.082.563/0001-03 e ALPHAPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 53.183.389/0001-14 até o limite de R$ 267.626,50 (duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), através do sistema SISBAJUD; (ii) a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Federal a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte do Tribunal Regional Federal , nos autos do processo nº 0801203-31.2025.4.05.8400, procedendo-se ao arresto no rosto dos autos, em caso de apreensão de bens e/ou bloqueio de numerários vinculados às rés, para que separe o crédito de R$ 267.626,50 (duzentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), em benefício do autor - (ID 154118529). Alpha Energy Capital LTDA foi devidamente citada, conforme ID n° 180974841 e decorreu prazo sem apresentação de defesa (ID 184727861). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A causa comporta julgamento antecipado, em razão de o réu ter sido devidamente citado e não ter oferecido contestação, nos termos dos arts. 344 e 355, inciso II, ambos do CPC. Versam os autos sobre nulidade de negócio jurídico e as consequências legais decorrentes da nulidade, com eventual ressarcimento por danos morais e materiais, alegando a parte autora a conduta ilícita das rés. Conforme cláusula terceira do contrato padrão assinado (ID n° 151799135), a Alpha Energy…

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