Processo 0834606-33.2021.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0834606-33.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE GORETE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES - MA5138 REU: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogado do(a) REU: MARCELO MARCHON LEAO - RJ174134 Advogado do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A SENTENÇA Trata-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela Específica e Danos Morais ajuizada por Solange Gorete Pereira da Silva em face de PASA - Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale e Hospital São Domingos Ltda., todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 50618895), a autora relata que é beneficiária do plano de saúde PASA e que, em 11 de março de 2021, deu entrada no Hospital São Domingos solicitando internação para procedimento cirúrgico em ambas as mãos. A cirurgia foi prescrita pelo seu médico assistente em razão de diagnóstico de Síndrome do Túnel do Carpo Acentuado Bilateral, que lhe causava dores intensas, perda de força e insônia. Afirma que o plano de saúde autorizou apenas parcialmente o pedido médico, liberando os códigos 30731097 (Tenólise do túnel osteofibroso) e 31403360 (Tratamento microcirúrgico das neuropatias compressivas), mas negando o código 30730058 (Dissecção Muscular), sob a justificativa de restrição da auditoria. Com efeito, a autora narra que, em decorrência dessa negativa parcial, o Hospital São Domingos não prosseguiu com a internação e a cirurgia, deixando-a à espera do procedimento desde março de 2021. Diante dessa situação, requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar o plano de saúde a autorizar a imediata internação e o custeio integral do tratamento, bem como obrigar o hospital a realizar a cirurgia. No mérito, pediu a confirmação da tutela e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão de ID 50688963 deferiu a gratuidade da justiça e acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência. O Juízo determinou que o plano de saúde PASA autorizasse e custeasse todos os procedimentos solicitados no relatório médico, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. Por outro lado, a decisão indeferiu o pedido para obrigar diretamente o Hospital São Domingos a internar e realizar o tratamento, por compreender que a instituição hospitalar atua como prestadora de serviços condicionada à autorização da operadora. O plano de saúde PASA apresentou manifestação (ID 52265481) e documentos (IDs 52265479 e 52265477) informando o cumprimento da tutela antecipada. Comprovou que liberou a senha de autorização para a cirurgia em 01 de setembro de 2021, ressaltando que o fez antes mesmo de ser formalmente intimado da decisão judicial. A seguir, o Hospital São Domingos Ltda. apresentou contestação (ID 54130505). Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva, argumentando que a recusa na liberação de códigos partiu exclusivamente do plano de saúde. Alegou também a perda superveniente do interesse processual, pois a cirurgia já havia sido realizada em 28 de setembro de 2021, sem intercorrências. No mérito, defendeu que prestou os serviços médicos de forma adequada e diligente, não havendo falha na sua conduta que justifique a condenação por danos morais, requerendo a total improcedência dos pedidos em relação a si.…
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