Processo 0834637-28.2023.8.12.0001

TJMS • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0834637-28.2023.8.12.0001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Recurso Externo
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo Interno Cível nº 0834637-28.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Paulo Cuissi Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Agravante: Denise Elaine Cuissi Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Agravado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 1417 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO POR CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. DISTINGUISHING AFASTADO. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário em razão da afetação do Tema 1417 do Supremo Tribunal Federal. A parte agravante sustenta que a controvérsia dos autos não se enquadra no tema submetido à repercussão geral, por decorrer de falha na prestação do serviço consistente na ausência de assistência aos passageiros após cancelamento de voo, com espera superior a dez horas sem alimentação ou acomodação adequadas, requerendo o afastamento da suspensão processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia dos autos se subsume ao Tema 1417 do Supremo Tribunal Federal, relativo à responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrente de caso fortuito ou força maior; (ii) estabelecer se existem particularidades fático-jurídicas aptas a justificar a aplicação da técnica do distinguishing e afastar o sobrestamento do recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no ARE n. 1.560.244/RJ, determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia submetida ao Tema 1417, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, até julgamento definitivo do recurso paradigma. 4. O Tema 1417 do STF abrange discussão acerca da prevalência das normas do transporte aéreo ou das normas consumeristas na disciplina da responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrente de caso fortuito ou força maior, à luz do art. 178 da Constituição Federal. 5. A demanda originária versa sobre cancelamento de voo por questões climáticas adversas, com alegada ausência de assistência material pela companhia aérea e pedido de indenização por danos morais, circunstâncias diretamente relacionadas à matéria objeto da repercussão geral reconhecida. 6. A invocação de falha na assistência prestada ao passageiro não afasta a identidade substancial entre a causa de pedir dos autos e a controvérsia constitucional submetida ao Supremo Tribunal Federal, pois integra justamente a discussão sobre extensão da responsabilidade civil da transportadora em hipóteses de caso fortuito ou força maior. 7. Não se verifica distinção relevante entre o caso concreto e o paradigma afetado, razão pela qual não se aplica a técnica do distinguishing e deve ser preservado o sobrestamento determinado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O sobrestamento processual deve ser mantido quando a controvérsia concreta guarda identidade substancial com tema submetido à…

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