Processo 0834699-61.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Vinícius Telles de Brito, na Ação, que move em desfavor de Netflix Entretenimento Brasil Ltda, a fim de: I - declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e as cobranças impugnadas. II - Condenar a requerida a indenizar o requerente, a título de dano material, o valor de R$ 339,20 (trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos), devendo e
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