Processo 0834788-39.2015.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0834788-39.2015.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): NORTEAGRO NORTE AEROAGRICOLA LTDA Requerido(s): AGROSOL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA DECISÃO Sentença prolatada no EP 272. . Trânsito em julgado no EP 279 Cumprimento de sentença no EP 285. Decisão inicial de cumprimento de sentença EP 299. No EP 312, a parte Executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, bem como comprovante de depósito judicial no valor de R$ 237.511,34. A Decisão proferida no EP 320 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no EP 312. No EP 327 foi determinada a penhora on-line através do SISBAJUD. No EP 328 foi juntado o extrato do SISCONDJ. No EP 332 foi determinada a expedição de alvará referente à quantia depositada no EP 310, a qual é incontroversa. Além disso, foi determinada a intimação da parte Exequente acerca da alegação de que o valor restante cobrado não está previsto no dispositivo da Sentença transitada em julgado (EP 329). Nos EPs 345 e 346 houve a expedição e pagamento do alvará determinado no EP 332. No EP 358 a parte Exequente pleiteia o prosseguimento da presente execução quanto ao débito que seria remanescente, bem como a penhora on-line através do SISBAJUD. No EP 359, a parte Executada alega que a parte Exequente incluiu valores que não teriam sido “ fixados na Sentença prolatada nestes autos, assim como requereu a concessão de tutela de urgência para a manutenção imediata da constrição realizada via SISBAJUD e o indeferimento do pedido de expedição de alvará”. Além disso, no EP 359, requereu o reconhecimento do pagamento integral do débito e a extinção da presente execução. É o Relatório. Decido. Indefiro o pedido de liminar contido nos EPs 329 e 359, uma vez que não há sequer protocolo de bloqueio via SISBAJUD efetivado nestes autos. , 329 e 359), Considerando a divergência de cálculos entre as partes (EPs 358 quanto ao valor , determino o encaminhamento do presente processo para a Contadoria remanescente da execução Judicial, a fim de que elabore cálculos em estrita observância aos parâmetros fixados na Sentença prolatada no EP 272. Com a juntada da referida planilha, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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