Processo 0834798-24.2025.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0834798-24.2025.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís Endereço: Avenida Carlos Cunha, s/nº, bairro Calhau São Luís - MA, CEP: 65076-820 Telefone: (98) 2055-2665 / E-mail: seccrim2_slz@tjma.jus.br PROCESSO n.º 0834798-24.2025.8.10.0001 Promotor de Justiça: Dr. Justino da Silva Guimarães 1º Acusado: RICHARDSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de São Luís/MA, CPF n°. XXX.XXX.XXX-XX, nascido em: 14/07/2002, filho de Vera Lúcia Bogea Oliveira, residente na Rua Epitácio Cafeteira, nº. 102, bairro Vila Brasil, São Luís/MA. Atualmente custodiado. 2º Acusado: THAYLLAN MICKAEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de São Luís/MA, CPF n°. XXX.XXX.XXX-XX, nascido em: 02/06/2003, filho de Ilmara Pereira da Silva, residente na Travessa Juscelino, nº 08 (ou 01), bairro Vila Lobão / Tirirical, São Luís/MA. Assistidos pela Defensora Pública: Dra. Marta Beatriz de Carvalho Xavier. Tipo Penal: art. 157, §3º, II, c.c. os arts. 14, II e 29, todos do CP SENTENÇA Visto. O Ministério Público Estadual denunciou Richardson Oliveira do Nascimento e Thayllan Mickael Pereira da Silva, imputando-lhes a prática delitiva tipificada no art. 157, §3º, II, c.c. os arts. 14, II e 29, todos do CP, aduzindo, em síntese, que (ID 149706310): […] no dia 22 de abril de 2025, por volta das 15h, nas proximidades do bairro São Bernardo, nesta capital, RICHARDSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO e THAYLLAN MICKAEL PEREIRA DA SILVA, com consciência e vontade e em comunhão de desígnios com mais dois indivíduos ora desconhecidos, mediante grave ameaça, subtraíram para si coisa alheia móvel consistente em um aparelho celular da vítima Alexandre Mendes Salgado, bem como atentaram contra a vida dos policiais militares Jorge Roberto Ferreira Santos e Thierry Brasileiro Teles e Silva, efetuando disparos de arma de fogo para assegurar o resultado do crime de roubo. [...] A denúncia veio instruída com os elementos de provas produzidos no Inquérito Policial de nº 18/2025, lavrado no 18º Distrito Policial (cf. relatório de ID nº 147484079 - Págs. 67/71), havendo sido recebida no dia 1º.07.2025 (ID 153155697). Devidamente citados (ID’s 155022865 e 155578810), os acusados apresentaram respostas à acusação através da Defensoria Pública (ID’s 157786591 e 157787264). A instrução processual transcorreu regularmente, com a realização de audiência de instrução em 30.09.2025, tendo continuidade em 31.10.2025, observando-se o contraditório judicial e o amplo exercício do direito de defesa, oportunidade em que foram colhidos os depoimentos das vítimas e testemunhas, procedendo-se, posteriormente, os interrogatórios dos acusados (ID’s 161756022 e 164618099). Alegações finais, em forma de memoriais, do Ministério Público (ID 166764819), pugnando pela condenação dos acusados como incursos nas penas do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, ambos do CP. Alegações finais, em forma de memoriais, dos acusados, assistidos pela Defensoria Pública (ID 167461202), requerendo, em suma: a) preliminarmente, a extração e remessa de cópia integral dos autos à Auditoria Militar para apuração da conduta dos policiais militares envolvidos; b) preliminarmente, a remessa dos presentes autos ao Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial (CAOP-CEAP), a fim de apurar possíveis irregularidades na conduta policial; c) no mérito, absolvição dos réus Richardson e Thayllan quanto à imputação de latrocínio tentado, diante da absoluta inexistência de prova…

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