Processo 0834841-41.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0834841-41.2024.8.18.0140 APELANTE: ERISVAN ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FABIO OLIVEIRA DUTRA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REVISÃO CONTRATUAL INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC. MAJORAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência, ajuizada com o objetivo de revisar contrato de financiamento de veículo, sob o fundamento de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, por superar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, bem como obter restituição dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios contratada configura abusividade apta a justificar a revisão do contrato; (ii) estabelecer se é cabível a repetição de indébito em razão da alegada cobrança excessiva; e (iii) determinar se os honorários advocatícios poderiam ser fixados por apreciação equitativa. III. RAZÕES DE DECIDIR A incidência do Código de Defesa do Consumidor autoriza o controle judicial das cláusulas contratuais, mas a revisão dos juros remuneratórios possui caráter excepcional e exige demonstração concreta de manifesta abusividade. A simples superioridade da taxa contratada em relação à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil não autoriza, por si só, a revisão contratual, sendo necessária a comprovação de vantagem manifestamente exagerada ou desequilíbrio contratual. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a limitação legal dos juros remuneratórios das instituições financeiras e admite sua revisão apenas quando a taxa pactuada se mostra flagrantemente discrepante dos padrões de mercado. A transparência das cláusulas contratuais e a prévia ciência do consumidor acerca dos encargos financeiros reforçam a validade da contratação e impedem o reconhecimento da abusividade no caso concreto. Inexistindo ilegalidade ou cobrança indevida, resta inviável a repetição de indébito, seja na forma simples, seja na forma em dobro. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa constitui hipótese excepcional, inaplicável quando o valor da causa é expressivo, devendo prevalecer os critérios objetivos previstos no art. 85 do Código de Processo Civil. O desprovimento da apelação impõe a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A revisão da taxa de juros remuneratórios exige demonstração concreta de abusividade, não sendo suficiente a mera comparação com a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil. A superioridade da taxa contratada em relação à média de mercado…
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