Processo 0834863-33.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (4)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
2. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA TEODORO DE OLIVEIRA em face de NORTE SUL MADEIRAS (Sulnort Comércio de Madeiras Ltda), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito representado pela duplicata mercantil nº 234, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), tornando definitiva a tutela de urgência de fls. 48/50; b) JULGAR PROCEDENTE o pedido de consignação em pagame
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