Processo 0834895-80.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0834895-80.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0834895-80.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: RECORRENTE: ANA SUELY DE ANDRADE Réu: RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada pela parte autora em face do MUNICÍPIO DE NATAL, com pedido de tutela de urgência, objetivando o fornecimento de insumos e medicamentos indispensáveis ao tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1 insulinodependente (CID E10.9). A parte autora sustenta que apresenta quadro clínico de difícil controle glicêmico, com episódios de hipoglicemias severas, necessitando do uso contínuo das insulinas Degludeca (Tresiba®) e de insulinas de ação rápida (Aspart – Novorapid® ou Lispro – Humalog®), além de insumos mensais (fitas para glicosímetro, lancetas e agulhas para caneta), conforme prescrição médica. Requereu, ao final, a concessão de tutela de urgência para compelir o ente municipal ao fornecimento dos referidos medicamentos e insumos, ou, alternativamente, o bloqueio de valores para aquisição. Sobreveio decisão (ID 183263257) determinando a intimação das partes para se manifestarem acerca da possível incompetência da Justiça Estadual, diante do enquadramento dos medicamentos no Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e da tese firmada no Tema 1.234 do STF. A parte autora manifestou-se (ID 183413492), defendendo a competência deste Juízo, ao argumento de que os medicamentos possuem registro na ANVISA e que o custo não ultrapassa o limite de 210 salários-mínimos. É o que importa relatar. Passo à análise. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia posta nos autos cinge-se, inicialmente, à definição da competência para o processamento e julgamento da demanda. Compulsando os autos, verifica-se que os medicamentos pleiteados — insulina Degludeca (ação prolongada) e insulinas análogas de ação rápida (Aspart ou Lispro) — encontram-se incorporados às políticas públicas do Sistema Único de Saúde, estando previstos na RENAME, com enquadramento no Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), cuja responsabilidade pelo financiamento e aquisição é atribuída à União. Conforme informação anexa. Tal circunstância é determinante para a definição da competência jurisdicional, uma vez que, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar causas em que a União figure como parte ou tenha interesse jurídico direto. Analisando o mérito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.234 da repercussão geral (RE 1.366.243), fixou diretrizes vinculantes acerca da judicialização da saúde, estabelecendo critérios para definição de competência e responsabilidade entre os entes federativos. Conforme consta do material juntado aos autos, o acordo homologado pelo STF disciplina a repartição de competências e custeio entre União, Estados e Municípios . Ainda que o Tema 1.234 trate, em parte, de medicamentos não incorporados, dele se extrai, de forma sistemática, que a definição de competência deve observar a política pública de assistência farmacêutica e a atribuição administrativa de cada ente federativo, especialmente quando há centralização do financiamento e aquisição. No caso concreto, tratando-se de medicamentos incorporados ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados