Processo 0834904-93.2024.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0834904-93.2024.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Feitos Especiais da Capital
Última publicação
04/06/2024
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

INSSRéu

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc. nº 0834904-93.2024.8.15.2001 REQUERENTE: WELLINGTON FARIA ALVES SENTENÇA AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço informado

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