Processo 0834904-93.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc. nº 0834904-93.2024.8.15.2001 REQUERENTE: WELLINGTON FARIA ALVES SENTENÇA AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço informado
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