Processo 0834918-76.2026.8.12.0001
TJMS • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) apresente a matrícula atualizada do bem que pretende usucapir; 2) indique nos autos, claramente, os nomes e qualificação dos proprietários dos imóveis confrontantes e, de seu cônjuge/companheiro(a); 3) comprove a qualidade de confrontante, atra
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