Processo 0835023-53.2026.8.12.0001
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 39-41:"(...) ISSO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência veiculado. Defiro a gratuidade requerida. Para a audiência prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, designe-se sessão de mediação, facultado o comparecimento telepresencial das partes e advogados. Em se tratando a parte requerente de assistido de DPE, sendo possível, intime-se as partes via SITRA. Intime-se, ainda, as partes, para que no dia e horário designados: i) no c
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