Processo 0835051-75.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835051-75.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURANIR MARINHO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA DE JESUS COSTA - MA24744 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA MAURENIR MARINHO DA COSTA ajuizou ação em face de BANCO DO BRASIL S/A com pedido de tutela de urgência para redução das parcelas de empréstimo e, ao final, a confirmação da medida com a revisão do contrato, além da condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sustentou ter celebrado contrato de empréstimo na modalidade crédito salário, registrado sob o nº 166629923, no valor principal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com previsão de pagamento em 96 (noventa e seis) parcelas de R$ 347,21 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos). Aduziu que as taxas de juros remuneratórios aplicadas pela instituição financeira ré atingem o patamar de 59,86% ao ano (CET), o que, na sua ótica, configuraria abusividade manifesta por discrepância em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações de crédito pessoal consignado do setor público. Alegou a ocorrência de amortização negativa e anatocismo lesivo, resultando em onerosidade excessiva, pelo que pugnou, em sede de tutela de urgência, pela redução do valor das parcelas para R$ 172,65 (cento e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), e no mérito a revisão contratual para limitação dos juros à taxa média de mercado, a repetição do indébito em dobro e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inicial instruída com documentos, em especial contrato de empréstimo (id. 179079718), tabela de taxas de juros do Banco Central (id. 179079719) e memória de cálculo realizada via Calculadora do Cidadão (id. 179079722). A tutela de urgência foi indeferida por meio da decisão interlocutória (id. 179092692), oportunidade em que promovida a correção de ofício do valor da causa para R$ 29.725,28 (vinte e nove mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte autora e determinada a citação da parte ré para oferecimento de resposta aos pedidos, bem como posterior intimação do requerente para réplica, petições nas quais deveriam indicar as provas a serem produzidas. BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação (id. 181605311) com preliminar de falta de interesse de agir e impugnação à concessão da judiciária gratuita. No mérito, defendeu a licitude das cláusulas contratuais, sustentando a prevalência do princípio da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda. Argumentou que as taxas de juros remuneratórios são fixadas conforme as condições de mercado e o risco da operação, inexistindo limitação legal ao patamar de 12% ao ano ou obrigatoriedade de vinculação estrita à taxa média do BACEN. Refutou a ocorrência de danos morais e materiais, bem como o pedido de repetição de indébito, alegando exercício regular de direito. Formulou pedido genérico de dilação probatória. Juntou documentos, destacando-se o demonstrativo de origem e evolução da dívida (id. 181605313), cláusulas gerais do contrato (id. 181605316) e extratos bancários (id. 181605320). Ao final, requereu o acolhimento da preliminar e, caso superada, a improcedência…
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