Processo 0835097-52.2022.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0835097-52.2022.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0835097-52.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIO SOARES DE SOUSA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE LOG DE CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, declarou inexistente contrato de empréstimo consignado impugnado pelo consumidor, condenou o banco à restituição simples dos descontos anteriores a 30/03/2021 e em dobro dos posteriores, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O apelante sustentou a regularidade da contratação realizada em terminal de autoatendimento, a inexistência de danos indenizáveis e, subsidiariamente, requereu a redução do valor da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação eletrônica do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se os valores descontados indevidamente devem ser restituídos em dobro; (iii) determinar se é cabível a modulação dos efeitos da repetição do indébito; (iv) verificar se estão configurados danos morais indenizáveis; e (v) decidir se há prova do repasse de valores apta a autorizar compensação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira e a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ e da Súmula 26 do TJPI. 4. A contratação realizada por terminal de autoatendimento exige a apresentação do log de contratação, documento apto a demonstrar o percurso realizado pelo consumidor no caixa eletrônico e sua efetiva anuência ao negócio jurídico. 5. A instituição financeira não apresentou o log de contratação nem outro elemento idôneo que comprovasse a autorização do consumidor, o que impede o reconhecimento da validade do contrato e torna ilícitos os descontos realizados. 6. A cobrança indevida sem engano justificável impõe a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo irrelevante a demonstração de dolo, má-fé ou culpa da instituição financeira. 7. A modulação dos efeitos do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS não se aplica ao caso, pois a contratação foi considerada inexistente e não há precedente vinculante que imponha limitação temporal à devolução em dobro. 8. Os descontos indevidos em conta bancária ou benefício previdenciário, sem comprovação da contratação, configuram dano moral presumido, em razão da violação injusta ao patrimônio e à tranquilidade do consumidor. 9. O valor da indenização por danos morais deve ser reduzido para R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aos parâmetros adotados pelo Tribunal em casos análogos. 10. O pedido de compensação deve ser rejeitado, pois os extratos apresentados não comprovam de forma inequívoca o efetivo recebimento, pelo consumidor, do valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados