Processo 0835113-45.2024.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0835113-45.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UERN - NATAL REU: SANT'S CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., ALESSANDRO BARROS, WILISON TEIXEIRA ALVES XXX.XXX.XXX-XX DESPACHO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico cumulada com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais proposta por Eralda Rodrigues da Silva Lima em face de Sant's Consultoria Financeira Ltda, Amazon Investimento (atualmente identificada como Wilison Teixeira Alves), Canopus Administradora de Consórcios S.A. e Alessandro Barros, todos devidamente qualificados, ou com qualificação pendente de complementação nos autos. Na petição inicial (ID 122343049), a parte autora narra, em síntese, que no início de janeiro de 2024 visualizou uma publicação na rede social Facebook que anunciava a venda de imóveis com facilidades de financiamento para pessoas de baixa renda. Relata que, após interagir com a publicação, foi contatada por um indivíduo que se identificou como Alessandro Barros, o qual garantiu a disponibilidade dos imóveis e passou a conduzir as negociações por meio do aplicativo WhatsApp. A autora afirma que foi persuadida a adquirir um imóvel pelo valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), mediante uma entrada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sustenta que realizou o pagamento dessa entrada integralmente em espécie, entregando R$ 2.000,00 (dois mil reais) no dia 25 de janeiro de 2024, após um saque bancário parcial, e os R$ 3.000,00 (três mil reais) restantes no dia 26 de janeiro de 2024, diretamente no escritório em que o réu Alessandro Barros atendia, localizado no bairro de Lagoa Nova, nesta capital. Segundo a narrativa autoral, após a entrega do dinheiro e a assinatura dos documentos, que acreditava tratar-se de um contrato de compra e venda de imóvel, a autora foi surpreendida em fevereiro de 2024 com a cobrança de um boleto no valor de R$ 508,62 (quinhentos e oito reais e sessenta e dois centavos). Nesse momento, descobriu que havia assinado, na verdade, um contrato de prestação de serviços de consultoria para a aquisição de um consórcio de automóvel no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), administrado pela ré Canopus Administradora de Consórcios S.A., com intermediação das empresas Sant's Consultoria Financeira Ltda e Amazon Investimento. Diante do suposto vício de consentimento (erro e dolo) e da propaganda enganosa, requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a anulação do negócio jurídico, a restituição dos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pagos e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. A decisão inicial (ID 123491680) deferiu os benefícios da justiça gratuita, inverteu o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor e determinou a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para a realização de audiência de conciliação, ordenando a citação dos demandados. As cartas de citação foram expedidas (IDs 126441245, 126441246, 126441247 e 126441248). Contudo, os Avisos de Recebimento referentes à tentativa de citação postal das empresas Amazon Investimento e Sant's Consultoria Financeira retornaram com resultado negativo ou não foram devidamente cumpridos para a…
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