Processo 0835130-97.2026.8.12.0001
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decisão de fls. 50-51: "1. Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, consistente na aquisição do medicamento medicamento o Infliximabe Subcutâneo (Remsima SC 120 mg), verifico haver nos autos laudo médico atualizado (fls. 40-41), como prevê a Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 2. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 48 horas, comprove o efetivo cumprimento da obrigação. 3. Considerando que na data de 19.09.2024, foi publicado julgamento do Tema 1.
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