Processo 0835170-50.2024.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação mediante o valor depositado em Juízo, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença. P.R.I. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
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