Processo 0835177-71.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I. Recebo a inicial. II. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. III. O pedido de tutela de urgência não comporta deferimento. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência reclama a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, ao menos em juízo de cognição sumária, os elementos apresentados com a inicial não autorizam a adoção da medida extre
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